- 1 -Por despacho do Presidente da Câmara Municipal será determinado em cada ano:
- a)A data de realização da Festa do Município e a respetiva temática;
- b)O número máximo de stands, tasquinhas, restaurantes e vendedores com stand próprio a atribuir, conforme planta a aprovar;
- c)O critério de seleção de inscrições;
- d)A data e a hora da realização do sorteio;
- e)Os horários de abertura e de encerramento dos stands, tasquinhas e restaurantes.
- 2 -A decisão sobre a atribuição dos locais compete exclusivamente ao Presidente da Câmara, sendo na sua atribuição tidos em conta os seguintes fatores:
- a)Enquadramento por setores de atividade;
- b)Antiguidade como participante;
- c)Considerações de ordem social, económica, técnica ou outras;
- d)Harmonia entre os diversos espaços disponibilizados.
- 3 -O despacho a que se refere o n.º 1 do presente artigo é publicado no site do Município, acessível através da hiperligação: www.cm-proencanova.pt.
Artigo 4.º — Norma de enquadramento regulamentar
Vigente desde: 11/03/2025