- 1 -Os participantes na Festa do Município têm de pagar um valor determinado pela câmara municipal mediante informação dos serviços.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os participantes têm de prestar uma caução equivalente a 50 % do valor definido no número anterior.
Artigo 4.º-A — Valor a pagar pelos participantes
Vigente desde: 11/03/2025