- 1 -O PPCF é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação, na escala de 1/5000 identificada pelo número I-01;
- c)Planta actualizada de condicionantes, na escala de 1/5000, identificada pelo número I-02.
- 2 -O PPCF é acompanhado por:
- a)Relatório;
- b)Programa de execução e plano de financiamento.
- 3 -O PPCF tem ainda como elementos anexos:
- a)Enquadramento geográfico, sem escala, identificado pelo número II-01;
- b)Planta de localização, 1/25 000, identificada pelo número II-02;
- c)Extracto da planta de ordenamento do PDM, na escala de 1/25 000, identificada pelo número II-03;
- d)Extracto da planta de condicionantes do PDM, na escala de 1/25 000, identificada pelo número II-04;
- e)Inserção na paisagem, (sob fotografia aérea) sem escala, identificada pelo número II-05;
- f)Levantamento topográfico, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-06;
- g)Levantamento fotográfico, sem escala, identificada pelo número II -07;
- h)Hipsometria, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-08;
- i)Declives, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-09;
- j)Festos e Talvegues, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-10;
- l)Solos e capacidade de uso do solo, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-11;
- m)Ocupação actual do solo, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-12;
- n)Orientação das encostas, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-13;
- o)Perfis (existentes), 1/5000, identificada pelo número II-14;
- p)Modelação do terreno, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-15;
- q)Edificação e rede viária, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-16;
- r)Planta da rede interna de 30 kV, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-17;
- s)Planta de dimensionamento de valas, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-18;
- t)Planta da rede de drenagem das águas pluviais, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-19;
- u)Cortes esquemáticos, sem escala, identificada pelo número II-20;
- v)Fases, na escala de 1/5000, identificada pelo número II-21.
Artigo 3.º — Composição do Plano
Vigente desde: 23/11/2007