- 1 -O Plano de Pormenor do Parque Alqueva, doravante abreviadamente designado por PPPA estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, designadamente as condições de urbanização, edificabilidade e conservação do património natural e paisagístico.
- 2 -O PPPA é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e das Portarias n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro, e n.º 389/2005, de 5 de Abril.
- 3 -A área de intervenção do PPPA é definida na Planta Geral de Implantação, abrangendo 3 núcleos distintos e descontínuos entre si, designados por "Herdade das Areias", "Herdade do Postoro" e "Herdade do Roncão".
Artigo 1.º — Objecto e âmbito territorial
Vigente desde: 26/11/2007