- 1 -A área de intervenção do Plano é classificada como zona mista ou zona sensível para efeitos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído, ficando as operações urbanísticas sujeitas ao regime estabelecido na legislação em vigor.
- 2 -Constituem zonas sensíveis as seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços afectos à Estrutura Ecológica Principal;
- b)Espaços de Golfe.
- 3 -Constituem zonas mistas as seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Espaços Agrícolas;
- b)Espaços de Planos de Água;
- c)Espaços de Transição e Enquadramento;
- d)Espaços para Estabelecimentos Hoteleiros;
- e)Espaços para Aldeamentos Turísticos;
- f)Espaços para Aldeamentos Turísticos Centrais;
- g)Espaços de Recreio, Lazer e Serviços.
Artigo 11.º — Classificação acústica
Vigente desde: 26/11/2007