- 1 -Os traçados de circulação pedonal, ciclovias e caminhos equestres, são definidos nos respectivos projectos, e obedecem às seguintes características:
- a)Os perfis têm uma largura mínima compatível com o acesso de veículos de emergência e combate a incêndios;
- b)Os pavimentos são em materiais permeáveis ou semipermeáveis;
- c)Os traçados contemplam pontualmente zonas de sombra e descanso.
- 2 -As escadas, rampas e acessos à Albufeira do Alqueva devem, pela sua dimensão, concepção e material usado na sua execução, integrar-se correctamente na envolvente, evitando agressões à paisagem, e a sua localização deve ter em consideração as cotas mínimas de exploração definidas para a Albufeira.
Artigo 14.º — Circulação pedonal, ciclovias e caminhos equestres
Vigente desde: 26/11/2007