- 1 -As edificações existentes estão identificadas na Planta Geral de Implantação como:
- a)Edifícios existentes a manter;
- b)Edifícios existentes a demolir.
- 2 -Os edifícios existentes a manter podem ser objecto das operações urbanísticas necessárias a assegurar a adequada execução do plano, e destinam-se a alojamento e outras utilizações turísticas, equipamento, comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas.
- 3 -Os edifícios existentes a demolir, podem dar lugar a novos edifícios ou passar a integrar espaços de circulação ou espaços afectos à estrutura ecológica, por forma a assegurar a correcta execução do plano.
- 4 -A recuperação e ampliação dos edifícios existentes é admitida em qualquer categoria de espaço desde que os mesmos se encontrem identificados na Planta Geral de Implantação como "edifício existente a manter".
Artigo 32.º — Identificação
Vigente desde: 26/11/2007