- 1.Na concepção e construção de novas edificações na área de intervenção do PPPA devem ser seguidos os seguintes princípios:
- a)A implantação dos edifícios deve considerar a topografia e envolvente natural, integrando paisagisticamente as intervenções, minimizando a movimentação de terras, e preservando, sempre que possível, as árvores existentes;
- b)A orientação das fachadas e vãos deve considerar valores como as vistas, mas também, a protecção dos ventos dominantes em época fria e dos raios solares no Verão, bem como o desempenho térmico do edifício através da optimização da relação edifício-clima, podendo recorrer à incorporação de pérgolas, galerias, portadas, palas, entre outros;
- c)Adequada distribuição dos espaços exteriores e envidraçados pelas diversas fachadas;
- d)Os vãos envidraçados devem ter especificação adequada no que diz respeito aos vidros, às caixilharias e sistemas de sombreamento;
- e)O desenho, dimensionamento e localização dos vãos deve contribuir para a optimização da ventilação natural no interior dos edifícios, bem como para potenciar a iluminação natural;
- f)A selecção de materiais de construção e de revestimento deve considerar os seguintes factores:
- i)O seu baixo grau de toxicidade, privilegiando o uso de materiais reconhecidamente limpos ou ecológicos, sempre que possível certificados;
- ii)A análise do ciclo de vida dos materiais, optando por materiais com reduzido impacte ambiental durante o seu ciclo de vida;
- iii)A inércia térmica e o seu efeito de volante térmico para efeitos de conforto ambiente sem recurso ao consumo de energia comercial;
- iv)Características ao nível da sua textura e cores que garantam conjuntos de qualidade arquitectónica, independentemente da liberdade formal dos objectos;
- v)Utilização de materiais característicos da região.
- g)As coberturas podem ser em terraço ou inclinadas desde que a sua capacidade de reflexão e isolamento térmico sejam limitadoras das trocas térmicas e que a estética seja adaptada às condições do local ou a exigências de instalação de painéis solares para a qual não haja provadamente alternativa.
- h)As edificações podem dispor de cisternas para armazenagem das águas pluviais com vista à sua utilização na rega e manutenção dos espaços exteriores e no abastecimento de piscinas.
- 2 -Na concepção e construção dos Centros de Manutenção de Golfe devem ser cumpridas as normas legais e regulamentares em matéria de resíduos e descargas de águas residuais, e armazenamento e manuseamento de substâncias perigosas, devendo ainda contemplar um separador de hidrocarbonetos.
- 3 -A entidade exploradora do Parque Alqueva deve participar no procedimento de análise e aprovação dos projectos das operações urbanísticas a desenvolver na área de intervenção do PPPA, mediante a celebração de acordo de cooperação com a Câmara Municipal, tendo em vista contribuir para a garantia da qualificação e harmonia arquitectónica, urbanística e de construção, bem como da qualidade energético-ambiental dos edifícios e outros equipamentos a construir.
Artigo 34.º — Princípios gerais de concepção dos edifícios
Vigente desde: 26/11/2007