- 1 -Nas áreas pavimentadas e construídas nos espaços exteriores e nos muretes, admite-se a utilização de materiais da arquitectura característica da região, pedra da região, alvenaria rebocada e caiada, tijoleira rústica, ladrilhos, revestimentos e calçada em pedra local, taipa e adobe.
- 2 -Os muros de suporte e ou gabiões devem ser revestidos com materiais da região ou com vegetação.
- 3 -Os pavimentos e muros na área de intervenção do POAAP obedecem ainda às disposições constantes daquele plano.
Artigo 36.º — Pavimentos e muros
Vigente desde: 26/11/2007