- 1 -As Unidades de Execução encontram-se delimitadas na Planta Geral de Implantação, e são definidas por um sistema de pontos coordenados e demarcam as áreas a sujeitar às intervenções urbanísticas e demais projectos necessários à adequada execução do PPPA, por serem consideradas áreas relevantes face ao uso ou função a que se destinam.
- 2 -O PPPA institui 40 Unidades de Execução, que abrangem uma ou mais categorias e subcategorias de espaço e integram uma ou mais parcelas.
- 3 -Para efeitos de caracterização e sistematização da ocupação, uso e transformação do solo, as UE dos Espaços Turísticos e parcelas nelas integradas estão igualmente delimitadas nas Plantas Parciais de Implantação (1:2.000), que estabelecem os polígonos de base máximos de implantação para as edificações.
Artigo 37.º — Definição de Unidades de Execução
Vigente desde: 26/11/2007