- 1 -Os candidatos podem reclamar contra as classificações obtidas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo de 15 dias úteis.
- 2 -A decisão sobre a reclamação deverá ser proferida nos 30 dias úteis seguintes à recepção da reclamação.
- 3 -Em caso de decisão favorável, os candidatos disporão de um prazo suplementar para a respectiva matricula e inscrição, caso seja necessário.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 27/07/2009