É anulada a candidatura, e todos os actos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma, aos candidatos que:
- a)Não reúnam as condições previstas nas alíneas do artigo 2.º;
- b)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- c)No decurso do processo tenham actuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objectivos do mesmo;
- d)Faltem a uma das componentes da avaliação ou delas expressamente desistam.