- 1 -Os prazos que devem ser praticados os actos constam do calendário a aprovar anualmente pelo Conselho Executivo da Faculdade, sob proposta do conselho científico.
- 2 -O calendário é fixado junto da Divisão Académica da Faculdade de Ciências Médicas e divulgado no site da Faculdade.
Artigo 9.º — Prazos
Vigente desde: 27/07/2009