- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os critérios previamente definidos no edital do concurso.
- 2 -O facto de o candidato ser aprovado ao concurso não lhe confere o direito à atribuição da bolsa.
Artigo 11.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 03/04/2019