- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, os candidatos excluídos são notificados, por correio eletrónico, podendo requerer, no prazo de 10 dias úteis, a realização de uma audiência.
Artigo 10.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 03/04/2019