- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.
- 2 -No caso de o candidato não conseguir obter os documentos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade.
- 3 -Na situação referida no número anterior as candidaturas são admitidas e avaliadas condicionalmente, dependendo a concessão efetiva da bolsa da receção dos certificados em falta dentro do prazo fixado pelo júri.
Artigo 9.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 03/04/2019