- 1 -A BMAD prevê as seguintes modalidades de registo:
- a)Registo Individual: para pessoas singulares;
- b)Registo Coletivo: para pessoas coletivas.
- 2 -Para o registo de Leitor Individual, são requisitos necessários e cumulativos:
- a)A entrega, presencial, do «Formulário de Pedido de Registo de Leitor Individual» (Anexo 1 deste regulamento), devidamente preenchido e assinado;
- b)A apresentação de original ou de fotocópia de documento de identificação pessoal (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, ou passaporte);
- c)No caso de menor com idade igual ou inferior a catorze anos ou inimputável, deverá ser devidamente preenchido e entregue o «Formulário de Pedido de Registo de Leitor Individual - Declaração de Responsabilidade» (Anexo 2 deste regulamento).
- 3 -Para o registo de Leitor Coletivo, são requisitos necessários e cumulativos:
- a)A entrega, presencial, do «Formulário de Pedido de Registo de Leitor Coletivo» (Anexo 3 deste regulamento), devidamente preenchido, assinado pelo(a) responsável da pessoa coletiva, e carimbado;
- b)A apresentação de original ou de fotocópia autenticada do cartão de contribuinte da pessoa coletiva;
Artigo 11.º — Modalidades de registo
Vigente desde: 01/04/2021