- 1 -Entende-se por registo de um leitor o conjunto de procedimentos de recolha e processamento de dados sobre uma pessoa singular ou coletiva, por solicitação da própria,
conducentes à atribuição de um número de utilizador da biblioteca municipal e ao acesso a serviços e benefícios reservados a leitores.
- 2 -A utilização presencial dos serviços prestados pela BMAD não obriga ao registo do leitor.
- 3 -O número de leitor identifica um utilizador registado na BMAD.
- 4 -Qualquer cidadão residente em Portugal, continental e insular, pode solicitar o registo.
Artigo 10.º — Registo de Leitor
Vigente desde: 01/04/2021