- 1 -O registo de utilizador da BMAD confere a atribuição de um cartão de leitor que é gratuito e válido a partir do momento da sua emissão, havendo lugar a renovação gratuita do mesmo sempre que os serviços da biblioteca entendam que se justifica.
- 2 -Todas as vias subsequentes do cartão de leitor, justificadas por perda ou por dano, estão sujeitas ao pagamento dos valores fixados na Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.
Artigo 13.º — Cartão de leitor
Vigente desde: 01/04/2021