A quantidade de documentos e os prazos estipulados para o empréstimo domiciliário dependem do tipo de leitor e do tipo de documento, nomeadamente:
- 1 -Leitor individual:
- a)Monografias: cada leitor individual pode requisitar até cinco monografias por um prazo de 15 dias úteis, com possibilidade de uma renovação do prazo, até ao limite máximo de 30 dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera;
- b)Audiovisuais: cada utilizador individual pode requisitar até três DVD, três CD e três CD-ROM, em simultâneo, por um prazo de quinze dias seguidos, sem possibilidade de renovação;
- 2 -Leitor coletivo:
- a)Monografias: cada leitor coletivo pode requisitar trinta monografias por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de uma renovação do prazo, até ao limite máximo de 90 dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por leitores interessados em lista de espera;
- b)Audiovisuais: cada utilizador coletivo pode requisitar até seis DVD, seis CD e seis CD-ROM, em simultâneo, por um prazo de 15 dias seguidos, com possibilidade de renovação;
- c)Publicações Periódicas: cada leitor coletivo pode requisitar até doze periódicos por um prazo de 15 dias seguidos, com possibilidade de renovação, até ao limite máximo de 30 dias, desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por leitores interessados, em lista de espera.