- 1 -Entende -se por empréstimo domiciliário a requisição de documentos da BMAD para utilização fora das suas instalações.
- 2 -A utilização do serviço de empréstimo domiciliário é gratuita.
- 3 -A utilização, por intermédio da BMAD, do serviço de empréstimo interbibliotecas, realizado no âmbito da Rede Intermunicipal de Bibliotecas Municipais da Região de Coimbra, é gratuita.
- 4 -São objeto de empréstimo domiciliário todos os fundos documentais da BMAD, à exceção dos seguintes casos, devidamente assinalados:
- a)Obras de referência e outras de consulta local;
- b)Últimos números em vigor das publicações periódicas (jornais e revistas);
- c)Obras raras e em mau estado de conservação;
- d)Obras de fundo antigo, coleções especiais e reservados;
- e)Exemplares únicos pertencentes ao fundo local;
- f)Obras a aguardar tratamento técnico.
- 5 -Findo o prazo de empréstimo, o leitor será avisado, pela via mais célere (telefone, correio eletrónico, ou correio), da obrigação de devolução urgente dos respetivos documentos em atraso à BMAD.
- 6 -A renovação de documentos pode ser efetuada presencialmente, por telefone, por correio eletrónico, ou diretamente em linha através do acesso personalizado ao site, de acordo com a disponibilidade da BMAD.
- 7 -O serviço de empréstimo domiciliário pode ser solicitado pelo utilizador até 15 minutos antes do encerramento da BMAD.
- 8 -O leitor é responsável pelo estado e pela conservação dos documentos que requisita, não devendo delapidar património municipal, isto é, escrever, desenhar, sublinhar, riscar, dobrar, sujar ou molhar as folhas ou capas, retirar qualquer sinalização colocada pela BMAD, inutilizar ou extraviar qualquer tipo de documento.
Artigo 19.º — Regras de empréstimo domiciliário
Vigente desde: 01/04/2021