- 1 -Podem solicitar o acesso a documentos reservados todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, maiores de 14 anos ou emancipados nos termos da lei.
- 2 -Para garantir a disponibilidade dos documentos, deverá ser preenchido um pedido de acesso através do «Formulário de Consulta de Coleções Especiais e Reservados» (Anexo 4 deste regulamento), disponível localmente ou no sítio da Internet da BMAD.
- 3 -O formulário pode ser remetido à BMAD presencialmente, por correio, ou correio eletrónico.
- 4 -O pedido será analisado pelo técnico responsável da BMAD ou, na ausência deste, pelo responsável designado para o efeito, e o seu deferimento terá em consideração o estado físico dos documentos e a fundamentação apresentada para justificar a consulta.
- 5 -A resposta ao pedido será comunicada por telefone, correio eletrónico ou outro meio considerado adequado.
- 6 -No caso de não ser possível facultar a consulta na data e hora pretendidas, será acordado, com o interessado, uma data e/ou hora alternativas.
- 7 -A consulta de coleções especiais e reservados é realizada na secção de adultos, em local a indicar pelo funcionário responsável pela mesma.
- 8 -No ato da consulta, deverá ser apresentado o cartão de leitor ou documento de identificação pessoal que faça prova da identidade do interessado (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, ou passaporte.
- 9 -Independentemente do número de documentos solicitados no pedido de consulta, apenas poderá ser consultado um documento de cada vez.
- 10 -Deverão ser respeitadas eventuais indicações quanto ao manuseamento dos documentos, atendendo à sua fragilidade, estado de conservação ou valor patrimonial.
Artigo 25.º — Consulta de documentos reservados
Vigente desde: 01/04/2021