- 1 -Qualquer intenção de doação ou legado ao Município de Montemor-o-Velho, que tenha como destino a incorporação no fundo documental da BMAD, manifestada por pessoas singulares ou coletivas, deverá ser apresentada por escrito, através do preenchimento do «Formulário de Doação/Legado» (Anexo 5 deste regulamento), disponibilizado pelos serviços da BMAD.
- 2 -A aceitação das ofertas e legados será analisada tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Estado físico de conservação;
- b)Atualização;
- c)Pertinência;
- d)Acessibilidade da língua;
- e)Autoridade;
- f)Raridade ou caráter especial;
- g)Primeiras edições ou edições diferentes das existentes no fundo da BMAD;
- h)Anotações ou dedicatórias de notáveis;
- i)Valor histórico.
- 3 -O serviço da BMAD prestará informação técnica que fundamente a aceitação ou a recusa,com integração ou encaminhamento da oferta ou legado, sendo submetida a análise e deliberação da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Em caso de indeferimento da aceitação das ofertas ou legados, serão sugeridas outras instituições que, pela sua natureza e âmbito de atuação, possam deles beneficiar.
- 5 -O proponente da oferta ou legado será notificado da decisão, para efeitos do exercício do seu direito de pronúncia no caso de não-aceitação e encaminhamento para outras instituições.
- 6 -A aceitação e integração da oferta ou legado no acervo documental da BMAD será formalizada no «Termo de entrega de doação/legado» (Anexo 6 deste regulamento), assinado por ambas as partes, passando o seu objeto a ser propriedade do Município de Montemor-o-Velho.
- 7 -Salvo acordo em contrário, o transporte do bem objeto de oferta ou legado, assim como eventuais encargos, são da responsabilidade do proponente.
- 8 -Apenas os documentos objeto da oferta ou legado, aceites e integrados na coleção da BMAD, serão alvo de tratamento técnico, à semelhança dos restantes fundos documentais, sendo registada, em programa informático, a indicação da proveniência dos recursos.
Artigo 28.º — Procedimentos
Vigente desde: 01/04/2021