- 1 -Compete à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -As doações e legados de documentação destinada ao fundo da BMAD serão aceites na medida em que o possam enriquecer e contribuir para a prossecução dos objetivos da BMAD e para a satisfação das necessidades dos seus utilizadores.
Artigo 27.º — Aceitação
Vigente desde: 01/04/2021