- 1 -A BMAD está aberta ao público nos termos do horário aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho ou pelo Vereador responsável, sendo este exposto, em local visível, aos utilizadores.
- 2 -Em épocas consideradas especiais, o horário de funcionamento poderá ser alterado.
- 3 -A BMAD encerra nos feriados e nas tolerâncias de ponto que venham a ser aprovadas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a BMAD poderá não encerrar nos feriados e tolerâncias de ponto para a realização de atividades de caráter excecional.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/04/2021