- 1 -O presente Regulamento estará disponível no sítio da internet do Município de Avis (www.cm-avis.pt), e nos seus serviços de atendimento sendo, neste último caso, fornecidas cópias mediante o pagamento da quantia definida nos tarifários em vigor.
- 2 -A sua consulta presencial nos serviços de atendimento será sempre gratuita.
Artigo 15.º — Disponibilização do Regulamento
Vigente desde: 31/03/2022