- 1 -O Município declina qualquer responsabilidade em caso de acidentes, danos ou roubos, aos utentes da Praia Fluvial, devendo a responsabilidade de tais atos ser imputada aos seus autores ou responsáveis legais, tratando-se de menores.
- 2 -Os utentes da Praia Fluvial são responsáveis pelos danos causados tanto a terceiros como aos equipamentos existentes na Praia, devendo proceder ao pagamento imediato do valor dos prejuízos causados ou repor os bens danificados no prazo máximo de 8 dias, sem prejuízo do recurso à via judicial.
- 3 -Não poderão ser imputadas responsabilidade ao Município por danos causados por incêndios, sismos, raios, explosões, inundações, aluimento de terras ou outro tipo de acidente resultante de intempéries.
Artigo 16.º — Responsabilidades
Vigente desde: 31/03/2022