- 1 -A gestão da praia fluvial compete ao Município, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O funcionamento e a utilização da Praia Fluvial ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento, bem como às normas publicitadas nos locais próprios para o efeito presentes no local.
- 3 -As datas de abertura e encerramento da época balnear serão definidas anualmente pelo Município.
- 4 -Durante a época balnear, a Praia Fluvial possui serviço de vigilância assegurado por nadadores salvadores, exceto se o Município entender que não estão reunidas as condições para a prática balnear ou não considerar pertinente contratar este serviço.
Artigo 4.º — Funcionamento e Administração
Vigente desde: 31/03/2022