- 1 -Os utilizadores da Praia Fluvial do Clube Náutico de Avis deverão ser responsáveis pelos seus atos e pela sua segurança, bem como pela dos seus familiares dependentes, devendo acatar respeitosamente as ordens transmitidas pelo pessoal de serviço nesta infraestrutura turística;
- 2 -Na área da praia também é permitida a instalação de guarda-sóis, resguardos de vento ou outros equipamentos similares, desde que os mesmos não constituam incómodo para os restantes utilizadores;
- 3 -A zona da praia é um local de descanso, pelo que deve ser evitada a prática de desportos de grupo que possam perturbar os outros utilizadores;
- 4 -Qualquer utilizador deve reportar imediatamente às autoridades a ocorrência de poluição ou outras violações às regras de proteção ambiental.
- 5 -Caso a situação justifique, a utilização da Praia Fluvial pode ser sujeita a regras excecionais definidas pelo Município, seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde.
Artigo 5.º — Normas de utilização da praia fluvial
Vigente desde: 31/03/2022