- 1 -Os requerentes do serviço ficam vinculados ao cumprimento do horário estipulado, devendo por isso estar à hora agendada no local previamente definido.
- 2 -A viatura afeta ao MOB+JFA não pode nunca exceder a lotação prevista na legislação em vigor, sendo proibido fumar, ingerir alimentos ou bebidas no interior da mesma.
- 3 -Sempre que aplicáveis, este tipo de serviço cumprirá as orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde.
- 4 -Excecionalmente, e em caso de necessidade devidamente comprovada, o utilizador deste serviço fica autorizado a fazer-se acompanhar por uma pessoa da sua confiança, a qual fica vinculada ao cumprimento das regras de funcionamento e utilização do mesmo.
- 5 -Durante a deslocação os utilizadores do serviço ficam obrigados a manter as condições de higiene da viatura, não podendo provocar quaisquer danos na mesma.
- 6 -Estão abrangidas pelo serviço MOB+ todas as pessoas recenseadas em Arcozelo ou, no caso de menores, em que pelo menos um dos progenitores esteja recenseado em Arcozelo, dando-se prioridade aos cidadãos:
- a)Com idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Pessoas com mobilidade reduzida e portadoras de deficiência.
- 7 -O motorista controla o acesso à viatura e pode pedir a identificação aos passageiros, mediante a apresentação do cartão de cidadão ou outro documento equivalente que se obrigam a exibir caso lhes seja solicitado.
- 8 -Não poderão ser transportados quaisquer materiais suscetíveis de danificar o interior da viatura, sendo expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis ou explosivos.
Artigo 6.º — Regras de utilização
Vigente desde: 13/03/2023