- 1 -Nos termos da lei em vigor a viatura tem seguro de ocupantes.
- 2 -Enquanto promotora do programa MOB+JFA, a JFA não se responsabiliza pela eventual falha do serviço por motivos de carácter excecional, como constrangimento de transito, ausência de motorista, condicionalismos de ordem financeira ou outros que venham a ocorrer.
Artigo 7.º — Responsabilidades
Vigente desde: 13/03/2023