- 1 -O Município do Barreiro deverá promover o desconto de 25 % do preço pago, sempre que ocorra a inatividade das Piscinas Municipais do Barreiro pelo um período de uma semana.
- 2 -Se o período de inatividade for por duas ou mais semanas, o desconto será de 100 %.
Artigo 15.º — Inatividade das Piscinas Municipais
Vigente desde: 20/03/2024