- 1 -O Município do Barreiro pode ceder a utilização de espaços para além do horário de abertura e encerramento das atividades letivas que se destinem a atividades extracurriculares, quando solicitado pelo Agrupamento, Associação de Pais ou outras entidades.
- 2 -A utilização dos espaços, após autorização, está sujeita ao pagamento do preço mensal definido na Tabela de Preços, por cada grupo de 25 crianças/jovens/adultos.
- 3 -O valor do preço está sujeito à atualização decorrente dos custos inerentes com a água e luz durante o período utilizado.
Artigo 16.º — Aluguer de espaços das escolas de ensino público do Concelho do Barreiro
Vigente desde: 20/03/2024