- 1 -Estão isentos do pagamento de preços:
- a)A utilização da Internet na Biblioteca Municipal e no Espaço J;
- b)Os estudantes, investigadores e associações de investigação no que respeita ao fornecimento de cartografia digital na base da escala 10.000, quando estas se destinem à elaboração de trabalhos académicos devidamente certificados pela respetiva instituição escolar;
- c)As Freguesias e as Escolas Públicas do concelho do Barreiro;
- d)As empresas municipais, pelas atividades que se destinem diretamente à realização dos seus fins estatutários.
- 2 -Podem beneficiar de isenção de preços:
- a)As pessoas coletivas de utilidade pública;
- b)As instituições particulares de solidariedade social e as entidades a estas legalmente equiparadas;
- c)Os partidos políticos;
- d)Os sindicatos;
- e)Associações culturais, juvenis, de estudantes, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
- f)As associações de moradores e as cooperativas, suas uniões, federações ou confederações desde que legalmente constituídas e se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- i)As pretensões visem a prossecução dos respetivos fins estatutários ou equiparados;
- ii)Os membros dos órgãos sociais não tenham, por si ou interposta pessoa, interesse direto ou indireto no resultado da respetiva pretensão;
- iii)Ponham à disposição, sempre que exigida, a informação de natureza contabilística para comprovação das condições nas alíneas anteriores.
- 3 -Podem ainda beneficiar de isenção de preços:
- a)Os munícipes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior à retribuição mensal mínima garantida;
- b)Os munícipes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior à reforma mínima nacional;
- c)As associações ou organizações de qualquer religião ou culto, às quais seja reconhecida personalidade jurídica e que desenvolvam a sua atividade na área do Município do Barreiro;
- d)Os estabelecimentos de ensino privado e cooperativo;
- e)As autarquias locais e suas associações.
- 4 -Os participantes que se encontrem integrados em Instituições Particulares de Solidariedade Social do Município, no que respeita aos preços que incidam sobre os campos de férias.
- 5 -O reconhecimento das isenções previstas no n.º 1 é automático.
- 6 -O reconhecimento das isenções previstas nos n.os 2 e3 depende da prática de Despacho da competência do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, com possibilidade de delegação em Vereador ou dirigente.
- 7 -A concessão de uma isenção, não dispensa o particular, do pagamento de custos a entidades exteriores ao Município do Barreiro.
- 8 -Por deliberação da Assembleia Municipal podem ser criadas novas isenções.
Artigo 6.º — Isenções
Vigente desde: 20/03/2024