- 1 -Beneficiam da redução de 25 % dos preços:
- a)Os utilizadores do Cartão - Jovem Munícipe;
- b)Os titulares de Cartão Sénior;
- c)Os munícipes portadores de deficiência, com comprovado grau de deficiência igual ou superior a 60 %;
- d)Os professores e os estudantes pela venda de fotocópias e impressões, impressões de documentos fotográficos, digitalização, encadernações, plastificações, gravações e cartão recarregável para fotocópias, Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal;
- e)A utilização das Piscinas Municipais, pela inscrição, renovação, abertura ao público e frequência de modalidades descritas na tabela por:
- i)Portadores do Cartão Jovem Munícipe;
- ii)Portadores do Cartão Sénior;
- iii)Munícipes portadores de deficiência, com comprovado grau de deficiência igual ou superior a 60 %;
- iv)Por munícipes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior à remuneração mínima garantida;
- v)Por munícipes cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior à reforma mínima nacional.
- 2 -Beneficiam de redução de 50 % dos preços relativos:
- a)Ao aluguer de equipamentos de apoio logístico a:
- i)Estabelecimentos de ensino privado e cooperativo do Concelho do Barreiro;
- ii)Instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas legalmente equiparadas;
- iii)Partidos políticos;
- iv)Sindicatos;
- v)Ordens profissionais.
- b)À utilização dos Pavilhões Municipais:
- i)Estabelecimentos de ensino privado e cooperativo do Concelho do Barreiro;
- ii)Instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas legalmente equiparadas.
- c)A utilização das Piscinas Municipais, por:
- i)Estabelecimentos de ensino do Concelho do Barreiro;
- ii)Instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas legalmente equiparadas.
- d)O aluguer de espaços e equipamentos municipais por:
- i)Estabelecimentos de ensino privado e cooperativo do Concelho do Barreiro;
- ii)Instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas legalmente equiparadas;
- iii)Partidos políticos;
- iv)Sindicatos;
- v)Ordens profissionais.
- e)As mensalidades da ginástica sénior mediante apresentação do Cartão Sénior.
- a)Ao aluguer de equipamentos de apoio logístico a:
- 3 -As reduções previstas não são cumulativas.
Artigo 7.º — Reduções
Vigente desde: 20/03/2024