- 1 -O pedido de isenção ou de redução do pagamento de preços deve ser apresentado pelo interessado e acompanhado dos documentos que comprovem o direito à isenção ou à redução.
- 2 -A decisão sobre o pedido previsto no número anterior deverá ser notificada no prazo previsto no n.º 1 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo (60 dias).
Artigo 8.º — Pedido de isenção e de redução
Vigente desde: 20/03/2024