- 1 -As formas do ilícito urbanístico materializam-se através do ilícito de mera ordenação social (contra-ordenações), ilícito civil, ilícito penal e ilícito disciplinar.
- 2 -Os técnicos que dirijam obras de edificação e de urbanização ficam responsáveis por estas durante o seu prazo de garantia, sem prejuízo do previsto na legislação.
Artigo 5.º — Responsabilidade
Vigente desde: 27/07/2009