- 1 -A utilização da Piscina Municipal de Terras de Bouro pode ser cedida de duas formas:
- a)Com caráter regular, quando cedida por um período superior a
2 meses;
- b)Com caráter pontual.
- a)Com caráter regular, quando cedida por um período superior a
- 2 -Tendo em vista o planeamento de utilização regular das instalações e para os efeitos previstos na alínea a) do número anterior, devem as entidades que as pretendem utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer um pedido ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data prevista para o início da utilização.
- 3 -O pedido de cedência de instalações deverá conter:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Período e horário de utilização pretendidos;
- c)Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;
- d)Número aproximado de utentes, seu escalão etário e género;
- e)Material didático a utilizar e sua propriedade;
- f)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do responsável técnico e administrativo da entidade;
- g)Documento comprovativo do seguro dos atletas;
- h)Documento comprovativo do certificado de habilitações dos técnicos, de acordo com a lei vigente.
- 4 -Os pedidos de utilização regular formulados para além dos prazos indicados no n.º 2 serão eventualmente considerados, se possível, e não o sendo, ficarão ordenados em lista de espera.
- 5 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de quinze dias, relativamente à ocorrência do evento, nos moldes do disposto no n.º 3 deste artigo.
- 6 -Não podendo concretizar-se a utilização por motivos ponderosos, o utente deve comunicar o facto ao Presidente da Câmara, por escrito, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.
- 7 -Sempre que a Câmara Municipal de Terras de Bouro delibere conceder a utilização das instalações, deverão ser canceladas as atividades de tipo regular e/ou pontual, com a comunicação prévia de oito dias de antecedência às entidades/utentes que as ocupariam.
- 8 -Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pelo Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.
- 9 -Entre a Câmara Municipal de Terras de Bouro e a entidade requerente será elaborado um acordo onde constarão o(s) espaço(os) a utilizar, o horário e o período de utilização, o enquadramento técnico, o comprovativo das suas habilitações, o seguro realizado pela entidade e os preços inerentes.
- 10 -A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com as condições do pedido feito pela entidade utilizadora e as condições que lhe forem impostas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 11 -A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.
- 12 -Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.
- 13 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estes a sua cedência a terceiros.
- 14 -A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações.
- 15 -Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro com quinze dias de antecedência, sob pena de continuar a ser devido respetivo preço.
- 16 -A autorização da cedência será cancelada quando a ocupação do espaço não seja utilizado pela entidade num período de um mês, salvo justificação da entidade que requereu a utilização da instalação.
- 17 -As entidades devem efetuar o pagamento do preço de utilização regular ou pontual, de acordo com o previsto nas condições de cedência da Piscina Municipal de Terras de Bouro.
- 18 -No pagamento do preço de utilização será incluído o espaço aquático e a utilização do material pedagógico existente.
- 19 -Caso alguma entidade não proceda ao pagamento do preço de utilização da Piscina de acordo com o previsto no número anterior, será notificada para o efetuar, em prazo a fixar, mediante carta registada com aviso de receção, sob pena de não o fazendo, ser cancelada a utilização da Piscina, sem prejuízo da respetiva cobrança coerciva.
Artigo 10.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 12/06/2017