- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.
- 2 -Em todas as instalações da Piscina serão adotadas as providências de ordem sanitária indicadas pela Direção Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
- 3 -As instalações só podem ser utilizadas, pelos utentes que não possuam quaisquer contraindicações para a prática ou atividade aí realizada, devendo para o efeito apresentar um termo de responsabilidade assinado pelo próprio, ou por quem legalmente o represente, no caso dos menores de idade.
- 4 -A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de caráter pontual.
- 5 -Nos casos de utilizações por entidades, a utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão que recaiu sobre o pedido efetuado.
- 6 -A infração ao disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização concedida.
- 7 -Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.
- 8 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estas a sua cedência a terceiros.
- 9 -A infração ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações por parte da entidade responsável.
- 10 -A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado.
- 11 -A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento do preço inerente, nos termos estabelecidos na tabela de preços que será objeto de atualização anual.
- 12 -A entrada nas Piscinas é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde ou que não se comportem de modo adequado, provoquem distúrbios ou pratiquem atos de violência.
- 13 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do Presidente da Câmara ou de pessoa por ele nomeada.
- 14 -As filmagens ou fotos apenas são permitidas após autorização prévia.
- 15 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário e consta do respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
- 16 -O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e/ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização.
- 17 -Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 9.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 12/06/2017