- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferências:
- a)Atividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Terras de Bouro;
- b)Associações Desportivas do concelho de Terras de Bouro, cujo objetivo seja a prática e a promoção do desporto;
- c)Jardins-de-infância, Escolas do Ensino Básico e Secundário;
- d)IPSS;
- e)Outras entidades do concelho de Terras de Bouro;
- f)Entidades de fora do concelho de Terras de Bouro.
- 2 -Serão fatores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas atividades a desenvolver, em primeiro lugar e em caso de igualdade, a antiguidade de utilização contínua das instalações.
Artigo 12.º — Ordem de prioridades na cedência das instalações
Vigente desde: 12/06/2017