- 1 -O direito à frequência da piscina com caráter de regularidade depende da manutenção da inscrição válida por parte do utente e do pagamento da respetiva mensalidade, requisitos que são objeto de verificação pelos serviços da piscina no ato de admissão do utente.
- 2 -A frequência pontual na vertente recreativa fica condicionada à utilização máxima afixada na instalação e à presença de um vigilante devidamente credenciado de acordo com o disposto legalmente.
- 3 -Este número máximo de utentes poderá ser inferior caso o vigilante verifique que não estão reunidas as devidas condições de segurança.
- 4 -Por razões de segurança, o número máximo de utentes em simultâneo na Piscina Municipal será condicionado aos limites estabelecidos.
- 5 -Na Piscina Municipal de Terras de Bouro o número máximo de utentes em simultâneo é de 100, podendo este limite ser objeto de alteração.
Artigo 17.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/06/2017