- 1 -Os utentes que não satisfaçam o pagamento dos preços devidos pela utilização não poderão frequentar a Piscina Municipal.
- 2 -Não será permitida a entrada a utentes que não garantam a necessária higiene da água e do recinto, indiciem estar sob o efeito de álcool e/ou estupefacientes, sendo esta avaliação e consequente interdição efetuadas pelos funcionários que se encontrem de serviço.
- 3 -De acordo com a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua atual redação, é interdito o uso das instalações a utentes que tenham condutas suscetíveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos.
Artigo 18.º — Restrições de acesso
Vigente desde: 12/06/2017