- 1 -São atribuições do Diretor Técnico das Piscinas Municipais, nomeadamente:
- a)Propor e implementar os projetos de caráter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento da Piscina e à prossecução dos seus objetivos gerais, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
- b)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- c)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
- d)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
- e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
- g)Supervisionar as questões administrativas;
- h)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- i)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
- j)Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
- k)Reunir periodicamente com o pessoal de serviço, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento da Piscina e nos serviços nela prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
- l)Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção Geral da Saúde e demais entidades competentes;
- m)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das várias instalações e serviços prestados na Piscina;
- n)Manter atualizado o inventário de material existente nas várias instalações;
- o)Atender as reclamações;
- p)Estabelecer o elo de ligação entre a Piscina e o Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro;
- q)Garantir que a gestão da Piscina seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento.
- 2 -São atribuições do pessoal em serviço nas instalações da Piscina, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido, procedendo ao registo diário das utilizações das instalações e serviços, em documento apropriado;
- b)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, não permitindo a entrada nos recintos a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;
- c)Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material e dos equipamentos existentes nas instalações, zelando pela boa conservação dos mesmos, bem como pela higiene das instalações;
- d)Registar os objetos encontrados nas instalações, em livro próprio, e cumprir os procedimentos legais;
- e)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
- f)Controlar as entradas dos utentes;
- g)Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso, quando se verifique excesso de lotação para
- h)O espaço ou atividade, ou quando ocorra motivo de força maior;
- i)Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;
- j)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
- k)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de forma a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene, devendo para isso utilizar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfeção e de lavagem apropriados;
- l)Zelar pelo cumprimento das normas referentes à não violência no desporto;
- m)Colaborar por forma a que a gestão da Piscina seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento;
- 3 -São da responsabilidade dos intervenientes na área da manutenção e operação de máquinas de sistemas, nomeadamente, as seguintes tarefas:
- a)Responsabilizar-se pelos dispositivos de abastecimento e desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios;
- b)Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança, eficácia e higiene;
- c)Preencher os registos diários que lhes forem entregues pelo técnico/coordenador da Piscina;
- d)Controlar o correto estado de filtragem e de desinfeção da água, fazendo o respetivo registo;
- e)Montar, desmontar e arrumar o material necessário ao desenrolar das atividades extra ensino - aprendizagem;
- f)Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e de todos os detritos sempre que for solicitado;
- g)Colaborar na limpeza das instalações;
- h)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos sistemas de aquecimento da água, ambiente, iluminação e outros;
- i)Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos e produtos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água do tanque;
- j)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza que possam prejudicar o normal funcionamento da Piscina;
- k)Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos sistemas referidos no número anterior;
- 4 -São atribuições dos intervenientes na área da vigilância e segurança, nomeadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança, zelando pela segurança dos utentes das instalações da Piscina, prestando socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem;
- b)Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
- c)Chamar educadamente a atenção dos utentes para o disposto neste Regulamento, mantendo sempre uma relação cordial e de respeito;
- 5 -São atribuições do Professor ou Monitor, nomeadamente:
- a)Ministrar as aulas de natação e as atividades para que forem solicitados;
- b)Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;
- c)Preparar o material para a aula antes do seu início, repondo-o no seu lugar quando já não for necessário, preservando-o aquando da sua utilização;
- d)Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que achar necessário;
- e)Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas ou às atividades;
- f)Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
- g)Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo;
- h)Elaborar os planos das aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
- i)Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer nos parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;
- j)Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto da piscina e zonas circundantes como também nos balneários;
- k)Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior, devendo em caso de ausência justificada, incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
- l)Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados relativos à sua atividade pedagógica e que se revelem importantes para o bom funcionamento das aulas de natação;
- m)Estar presente, de forma ativa em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 23.º — Deveres específicos dos funcionários das Piscinas
Vigente desde: 12/06/2017