- 1 -Os vestiários são separados para o sexo feminino e masculino, e neles funcionarão também as instalações sanitárias respetivas.
- 2 -É proibido o uso das instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente, sob pena dos infratores serem expulsos das instalações.
- 3 -As crianças que necessitem de ajuda para se vestirem ou despirem poderão ser auxiliadas por um funcionário, bastando para o efeito que quem as acompanhe o solicite junto da receção.
- 4 -A Câmara Municipal de Terras de Bouro não se responsabiliza por qualquer objeto ou valores perdidos no interior das instalações.
- 5 -Todo o material e objetos do utente deverão ser guardados dentro do armário que lhe foi atribuído.
- 6 -Todo o material ou objetos deixados nas instalações devem ser reclamados no prazo máximo de um mês, sob pena de findo esse prazo, os serviços lhe poderem dar o destino que entenderem mais adequado.
Artigo 22.º — Balneários/Vestiários
Vigente desde: 12/06/2017