- 1 -Os alunos das Aulas de Natação e das Aulas de Cardiofitness devem respeitar todas as normas respeitantes à utilização da piscina e do ginásio.
- 2 -Todos os alunos devem obedecer às orientações do(s) monitore(s) de natação e de cardiofitness, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência/ frequência da aula.
- 3 -O aluno só poderá entrar no cais do tanque, apenas um minuto antes do início da aula.
- 4 -Os alunos só poderão entrar na água após a autorização do monitor;
- 5 -Todos os danos causados ou extravios (intencionais) do material pedagógico, serão da inteira responsabilidade do utilizador, tendo este que assumir o prejuízo causado;
- 6 -As informações técnico-pedagógicas estão a cargo do técnico responsável pelas aulas e definidas em documento próprio;
- 7 -Em caso do não cumprimento das normas em vigor, de atentado contra a saúde, segurança ao pudor de pessoas e bens, os serviços poderão suspender a inscrição ao aluno sem ter que o reembolsar.
- 8 -A frequência das Aulas de Natação e das Aulas de Cardiofitness implica o pagamento do preço inerente.
- 9 -Para garantir uma organização eficaz, os alunos só poderão entrar nos balneários quinze minutos antes do início da aula, e aí permanecer até à hora do início da respetiva aula, devendo abandonar os balneários quinze minutos após o final da aula.
- 10 -Os alunos deverão entrar pela porta de acesso aos balneários.
- 11 -Para acompanhar as crianças no acesso ao balneário, o adulto deve possuir um cartão de acompanhante.
- 12 -O aluno não pode levar para o recinto da aula os sacos e as roupas.
- 13 -É proibido interferir nas aulas dos monitores.
- 14 -O número máximo de alunos varia em função do espaço do plano de água destinado a essa turma, não podendo exceder os vinte alunos por monitor.
- 15 -Para a abertura de uma turma, será necessário que exista uma lista de espera, no mínimo, de metade do número máximo de alunos previstos para a respetiva turma.
- 16 -Só é permitido o acesso à zona do tanque da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utente.
- 17 -O vestuário de banho consiste em fato de banho completo para os utentes do sexo feminino, calção justo sem bolsos ou slip para os utentes do sexo masculino e touca de silicone.
- 18 -Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída qualquer importância já cobrada.
- 19 -É obrigatória a utilização de touca.
- 20 -É obrigatório o uso de chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças.
- 21 -É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água, devendo todos os utentes lavar cuidadosamente o seu corpo no momento da utilização do chuveiro.
- 22 -É proibido projetar propositadamente água para o exterior da piscina.
- 23 -Não é permitida a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a segurança dos utentes.
- 24 -É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excecional.
- 25 -Os utentes deverão munir-se de uma chave de um armário a qual terá que ser devolvida no final da sua utilização.
- 26 -O material didático utilizado terá que ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue.
Artigo 29.º — Normas de utilização
Vigente desde: 12/06/2017