- 1 -Os preços devidos pela utilização das piscinas são os constantes da respetiva tabela, a qual será afixada em locais bem visíveis nas instalações da Piscina e publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal, em www.cm-terrasdebouro.pt.
- 2 -Os valores a pagar mensalmente devem ser pagos até ao dia oito do mês em causa.
- 3 -Sempre que o dia de pagamento referido no número anterior coincida com dia em que a piscina se encontre encerrada, o prazo limite transfere-se para o dia seguinte.
- 4 -Estes preços refletem a estimativa para cada ano da receita necessária à cobertura das despesas de funcionamento e manutenção, projetadas a partir das verificadas no ano anterior.
- 5 -O preço da entrada individual é pago no momento da aquisição do bilhete ao trabalhador que presta serviço na Receção da Piscina.
- 6 -A falta de pagamento de uma mensalidade nos prazos estabelecidos dá origem ao cancelamento da inscrição, apenas sendo permitida a utilização da Piscina, mediante nova inscrição e pagamento do respetivo preço.
- 7 -Poderá ser feito o pagamento adiantado de mais de uma mensalidade.
- 8 -O utente que tenha desistido da frequência de qualquer vertente de utilização, só poderá voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de inscrição, mediante a existência de vaga e inexistência de lista de espera, com lugar a pagamento de nova inscrição e seguro.
- 9 -Por motivo de doença ou gravidez comprovada por atestado médico, poderão ser atendidos pedidos de suspensão temporária de frequência, sem perda de taxa de inscrição, por um período não inferior a um mês e nunca superior a quatro meses, continuando, no entanto, a efetuar o pagamento de 25 % do preço pago mensalmente.
- 10 -A inscrição em mais de um tipo de atividade/aula que implique o pagamento de inscrição/renovação de inscrição, determina o pagamento de apenas uma inscrição que será válida para todas as atividades/aulas em que o utente se queira inscrever.
- 11 -Poderá haver lugar a eventuais descontos, nos termos previstos na tabela de preços do Município de Terras de Bouro, em vigor.
Artigo 30.º — Pagamento da utilização e descontos
Vigente desde: 12/06/2017