Os valores que regem esta estrutura seguem de perto os dez princípios éticos da Administração Pública:
- a)Serviço público - a organização encontra-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo;
- b)Legalidade - a organização atua em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito;
- c)Justiça e imparcialidade - a organização, no exercício da sua atividade, deve tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade;
- d)Igualdade - a organização não pode beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social;
- e)Proporcionalidade - a organização, no exercício da sua atividade, só pode exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa;
- f)Colaboração e boa fé - a organização, no exercício da sua atividade, deve colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa;
- g)Informação e qualidade - a organização deve prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida;
- h)Lealdade - a organização, no exercício da sua atividade, deve agir de forma leal, solidária e cooperante;
- i)Integridade - a organização rege-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter;
- j)Competência e responsabilidade - a organização age de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional dos seus funcionários.