- 1 -Os espaços destinados ao bar e ao ginásio poderão ser concessionados nas condições a estabelecer pela Câmara Municipal e com respeito pelas regras da Contratação Publica.
- 2 -Os concessionários não podem interferir no funcionamento das instalações da Piscina Municipal.
Artigo 35.º — Concessão dos espaços destinados ao bar e ao ginásio
Vigente desde: 12/06/2017