Os serviços integrados em unidades orgânicas flexíveis, são os seguintes:
- a)No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira:
- i)Serviço de Contabilidade e Tesouraria;
- ii)Serviço de Atendimento e Gestão Documental;
- iii)Serviço de Contratação Pública;
- iv)Serviço de Expediente, Taxas e Licenças;
- v)Serviço de Património;
- vi)Serviço de Recursos Humanos.
- vii)Serviço de Informática e Sistemas de Comunicação.
- b)No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social:
- i)Serviço de Ação Social e Saúde;
- ii)Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários;
- iii)Serviço de Desporto, Juventude e Tempos Livres;
- iv)Serviço de Educação;
- v)Serviço Técnico Agrícola;
- vi)Serviço de Turismo e Cultura.
- c)No âmbito da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo:
- i)Serviço de Ambiente e Espaços Verdes;
- ii)Serviço de Armazéns e Viaturas;
- iii)Serviço de Obras Públicas, Fiscalização e Coordenação de Segurança;
- iv)Serviço de Operações Urbanísticas e Licenciamentos;
- v)Serviço de Ordenamento do Território.