São cargos dirigentes, na estrutura orgânica do município:
- a)Os chefes de divisão municipal, estão diretamente dependentes do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada, dirigem uma Divisão, com as competências previstas na lei - Estatuto do pessoal Dirigente - e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, cíveis e ou disciplinares.
- b)Os Chefes de Unidade, correspondem aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 e n.º 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e coadjuvam o titular de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou estão diretamente dependentes do presidente da câmara ou vereador com competência delegada e coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com objetivos concretamente definidos para a sua prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.